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Aviso 5903/2002, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5903/2002 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Mondim de Basto. - Fernando Carvalho Branco Pinto de Moura, presidente da Câmara Municipal do Concelho de Mondim de Basto:

Torna público que, em reunião de 24 de Abril de 2002, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 98.º, no n.º 2 do artigo 94.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 77.º, e ainda nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º, todos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal reiterou a sua deliberação de 27 de Junho de 2001, de mandar rever o Plano Director Municipal de Mondim de Basto, prevendo-se que o processo esteja concluído no prazo de 16 meses, sem prejuízo dos prazos relativos à aprovação, ratificação, registo e publicação, tendo presente para o efeito as seguintes fases e prazos de elaboração:

Fase I - estudo prévio - três meses;

Fase II - proposta do Plano Director Municipal - três meses a contar da aprovação do estudo prévio;

Fase III - versão final do Plano Director Municipal - três meses, a contar da emissão dos pareceres das entidades competentes.

Na sequência desta deliberação, e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do diploma acima referido, a Câmara Municipal fixa um prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para que todos os interessados possam prestar as informações que considerem úteis no âmbito do respectivo procedimento de revisão, e formular sugestões ou observações, nomeadamente, sobre os objectivos estratégicos que considerem que a revisão do PDM deve visar.

Durante aquele período, os interessados poderão pedir esclarecimentos no Gabinete de Revisão do PDM, a funcionar no edifício da Câmara Municipal, bem como consultar o documento de fundamentação da revisão do Plano Director Municipal, que acompanhou a deliberação desta Câmara Municipal e que descreve os objectivos e metodologia a observar no processo.

As informações, sugestões ou observações devem ser apresentadas, por escrito, instruídas com fotocópias dos extracto das cartas de condicionantes e ordenamento do Plano Director Municipal vigente, assinalando as áreas a que as mesmas se referem, e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, para a seguinte morada: Largo do Conde de Vila Real, 4880-236 Mondim de Basto.

Poderão também ser apresentadas através do preenchimento do impresso posto à disposição dos interessados no Gabinete de Revisão do PDM, afecto à Divisão de Urbanismo e Meio Ambiente desta Câmara Municipal, nas horas normais de expediente, desde as 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas.

3 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, Fernando Carvalho Branco Pinto de Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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