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Aviso 5872/2002, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5872/2002 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor. - Apresentação de sugestões. - Professor Jorge Manuel Martins de Jesus, presidente da Câmara Municipal de Gavião:

Torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Gavião em reunião de 2 de Maio de 2002, deliberou promover a elaboração do Plano de Pormenor da Ampliação do Loteamento Industrial de Gavião.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, decorrerá um processo de audição ao público por um prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, durante o qual todos os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de elaboração do Plano de Pormenor.

Todas as observações e sugestões deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao presidente da Câmara Municipal de Gavião, Largo do Município, 6040-102 Gavião.

Para conhecimento público mandei passar o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

3 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Martins de Jesus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2031009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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