Aviso 5872/2002 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor. - Apresentação de sugestões. - Professor Jorge Manuel Martins de Jesus, presidente da Câmara Municipal de Gavião:
Torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Gavião em reunião de 2 de Maio de 2002, deliberou promover a elaboração do Plano de Pormenor da Ampliação do Loteamento Industrial de Gavião.
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, decorrerá um processo de audição ao público por um prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, durante o qual todos os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de elaboração do Plano de Pormenor.
Todas as observações e sugestões deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao presidente da Câmara Municipal de Gavião, Largo do Município, 6040-102 Gavião.
Para conhecimento público mandei passar o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
3 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Martins de Jesus.