Aviso 5840/2002 (2.ª série) - AP. - Armindo José da Cunha Abreu, presidente da Câmara Municipal de Amarante:
Torna público que a Assembleia Municipal de Amarante, na sua sessão ordinária realizada em 27 de Abril de 2002, aprovou o Regulamento da Biblioteca Municipal Albano Sardoeira, para vigorar no município de Amarante, sob proposta da Câmara Municipal Amarante.
A presente alteração entra em vigor logo após a sua publicação no Diário da República.
Para conhecimento geral se publica o presente que vai ser afixado nos lugares de estilo.
30 de Abril de 2002. - O Presidente da Câmara, Armindo José da Cunha Abreu.
Regulamento da Biblioteca Municipal Albano Sardoeira - Amarante
I - Definição:
1.1 - A Biblioteca Municipal de Amarante é um serviço cultural e educativo da Câmara Municipal de Amarante que está integrado na rede nacional de leitura pública e tem como missão relacionada com a informação, a alfabetização, a educação e a cultura os princípios orientadores do Manifesto da UNESCO sobre bibliotecas públicas:
1) Criar e fortalecer os hábitos de leitura nas crianças, desde a primeira infância;
2) Apoiar a educação individual e a autoformação, assim como a educação formal a todos os níveis;
3) Assegurar a cada pessoa os meios para evoluir de forma criativa;
4) Estimular a imaginação e a criatividade das crianças e dos jovens;
5) Promover o conhecimento sobre a herança cultural, o apreço pelas artes e pelas realizações e inovações científicas;
6) Possibilitar o acesso a todas as formas de expressão cultural das artes do espectáculo;
7) Fomentar o diálogo intercultural e a diversidade cultural;
8) Apoiar a tradição oral;
9) Assegurar o acesso dos cidadãos a todos os tipos de informação da comunidade local;
10) Proporcionar serviços de informação adequados às empresas locais, associações e grupos de interesse;
11) Facilitar o desenvolvimento da capacidade de utilizar a informação e a informática;
12) Apoiar, participar e, se necessário, criar programas e actividades de alfabetização para os diferentes grupos etários.
II - Áreas funcionais:
1) Átrio (recepção e empréstimo domiciliário);
2) Sala polivalente (equipado com tecnologia avançada, permitindo a realização de conferências, exposições e outras actividades culturais);
3) Espaço multimédia (consulta, visionamento de CD-ROM's, DVD's e vídeos, acesso à Internet, sistema de auto-aprendizagem com programas básicos de informática);
4) Sector infanto-juvenil (fundos documentais de acordo com esta faixa etária e espaço reservado à hora do conto);
5) Sector de adultos (leitura de periódicos, obras de referência e consulta local);
6) Serviços internos (depósito de difusão, conservação e áreas de serviços técnicos).
III - Actividades:
Com vista à concretização dos seus objectivos fundamentais, a Biblioteca Municipal Albano Sardoeira desenvolverá diversas actividades, designadamente:
1) Actualização do seu fundo documental, de forma a evitar o seu rápido envelhecimento;
2) Organização adequada e constante dos seus fundos;
3) Promoção de exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e outras actividades de animação cultural, ligadas à promoção do livro e da leitura;
4) Promoção de actividades de cooperação com bibliotecas congéneres, com entidades e organismos culturais em especial com os do concelho;
5) Promoção e divulgação de obras editadas ou apoiadas pela autarquia.
IV - Funcionamento:
1 - Utilizadores:
1.1 - Podem ser utilizadores da Biblioteca Municipal Albano Sardoeira, todos os indivíduos que residam, trabalham ou estudam no concelho;
1.2 - A admissão à leitura é feita gratuitamente mediante a inscrição na recepção;
1.3 - No acto de inscrição terá de ser exibido o bilhete de identidade ou a cédula pessoal e uma fotografia tipo passe;
1.4 - Posteriormente, pelo correio, será enviado o seu cartão de utilizador, sem o qual não é permitido o empréstimo domiciliário;
1.5 - Sendo solicitada uma segunda via do cartão de utilizador pagará 2,50 euros;
1.6 - Cada utilizador, devidamente inscrito, poderá pedir emprestado, pelo prazo de 10 dias, o máximo de três obras;
1.7 - O prazo de empréstimos poderá ser prolongado, se para tal não houver impedimentos;
1.8 - Os computadores multimédia existentes na biblioteca destinam-se à consulta dos CD-ROM's e DVD's existentes na mesma, acesso à internet ou para a realização de trabalhos de aprendizagem;
1.9 - A inscrição para utilização do equipamento multimédia deverá ser feita junto do técnico responsável que fará a sua coordenação.
1.10 - O empréstimo de CD's, DVD's e vídeos apenas é concedido por um período máximo de quarenta e oito horas;
1.10.1 - Por questões de organização interna, o técnico responsável poderá não conceder autorização de empréstimo;
1.11 - As escolas terão direito de utilização e empréstimo em condições especiais a definir caso a caso;
1.12 - Podem ser utilizadores da biblioteca outros cidadãos, não tendo, porém, o direito ao empréstimo domiciliário.
2 - Deveres dos utilizadores:
2.1 - Cumprir as normas estabelecidas;
2.2 - Manter em bom estado de conservação as espécies documentais que lhe são facultadas;
2.3 - Devolver aos funcionários os livros que tenham retirado das estantes para consulta ou leitura na biblioteca;
2.4 - Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos livros requisitados para a leitura domiciliária;
2.5 - Se o utilizador não proceder à devolução dos documentos requisitados no prazo estabelecido será avisado por bilhete postal para o fazer com a máxima brevidade;
2.6 - O utilizador que sistematicamente entregar os documentos fora do prazo sem qualquer justificação ou revelar evidente falta de cuidado poderá ser penalizado com a suspensão temporária ou definitiva do direito de requisitar documentos para empréstimo domiciliário;
2.7 - A reincidência na deterioração ou extravio dos documentos emprestados obrigará ao impedimento de acesso ao empréstimo domiciliário;
2.8 - Indemnizar a biblioteca pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;
2.9 - O acesso aos terminais dos computadores é facultado a todos os utilizadores desde que respeitem as regras de utilização;
2.10 - O tempo de utilização do acesso à internet deverá ser de trinta minutos, podendo ser aumentado se não houver leitores em lista de espera e até ao limite máximo de sessenta minutos, por dia;
2.11 - A má utilização dos computadores levará à suspensão imediata da utilização destes serviços por parte do utilizador infractor;
2.13 - Não são permitidas as consultas na internet a páginas cujo teor possa ferir a susceptibilidade dos leitores;
2.14 - É permitida a cópia de páginas para disquetes trazidas pelos utilizadores desde que o funcionário responsável seja avisado previamente;
2.15 - Não são permitidos downloads para disco do computador, mas apenas para disquetes, em virtude de a qualquer momento haver necessidade de formatar o referido disco, não havendo lugar ao aviso dos utilizadores;
2.16 - Deixar na entrada, pastas, sacos ou mochilas;
2.17 - Contribuir para a manutenção de um bom ambiente no interior da biblioteca.
3 - Acesso:
3.1 - Do ponto de vista de acesso os documentos estão organizados em três regimes diferentes: livre acesso, acesso reservado e consulta local;
3.2 - O acesso será feito directamente aos documentos que se encontram nas salas abertas ao público em geral ou indirectamente aos que estão no depósito (livros e jornais antigos, obras raras, fundos de doação de carácter patrimonial e histórico);
3.3 - O acesso aos últimos documentos referidos no número anterior está sujeito a autorização do bibliotecário e obedecem a requisição prévia. Em caso algum é permitida a reprodução destas obras;
3.4 - Os documentos que estão em livre acesso estão organizados segundo a CDU e só podem ser retirados das estantes até ao máximo de três de cada vez;
3.5 - Para manter as estantes em ordem de arrumação não devem os utilizadores colocar novamente nas estantes as obras acabadas de consultar. Essa tarefa é da competência exclusiva do técnico em serviço;
3.6 - A consulta local aplica-se aos documentos assinalados com um círculo vermelho na lombada ou através de carimbo, podendo nalguns casos e de acordo com o parecer do bibliotecário, a reprodução de algumas destas obras não ser permitida;
3.7 - Poderão ser requisitadas para leitura domiciliária todos os fundos da biblioteca à excepção de:
a) Obras de referência (enciclopédias, dicionários, anuários, etc.);
b) Periódicos (jornais, revistas, boletins, etc.);
c) Obras raras ou consideradas de luxo;
d) Obras em mau estado de conservação;
e) Obras que integram exposições bibliográficas;
f) Obras únicas e de elevada procura.
3.8 - A leitura ou consultas deverão ser efectuadas na sala onde os documentos se encontram. Os documentos poderão transitar, a título excepcional, de uma sala para a outra mediante a prévia autorização do técnico de serviço.
V - Disposições gerais:
1) A Biblioteca Municipal Albano Sardoeira funcionará em horário fixado pela Câmara Municipal, que será ajustado em função das épocas do ano, das necessidades dos utilizadores e dos meios humanos disponíveis;
2) É proibido fumar, comer ou beber nos espaços da biblioteca;
3) É proibido o uso de telemóveis nos espaços da biblioteca;
4) É proibido escrever ou sublinhar nos livros, periódicos, dobrar folhas, rasgá-las ou de qualquer outra forma deixar marcas nas publicações utilizadas;
5) A biblioteca municipal disponibilizará meios aos seus utilizadores para reprodução em fotocópias de documentos impressos ou outros, desde que não sejam infringidas as normas legalmente estabelecidas quanto aos direitos de autor, sendo o custo de cada impressão a preto e branco de 0,06 euros e a cores de 0,10 euros;
6) Os utilizadores da biblioteca municipal deverão tomar conhecimento do presente Regulamento, pelo cumprimento do qual se responsabilizam;
7) Em qualquer ocorrência omissa nestas disposições, a Biblioteca Municipal reserva-se o direito de arbitrar;
8) Todos os serviços da biblioteca estão equipados com sistema antifurto;
9) O presente Regulamento será revisto periodicamente e sempre que se revele pertinente para um correcto funcionamento da Biblioteca Municipal Albano Sardoeira;
10) A entrada era vigor deste Regulamento verificar-se-á após a sua aprovação pela Assembleia Municipal de Amarante.