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Aviso 5834/2002, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5834/2002 (2.ª série) - AP. - Apreciação pública do projecto de Regulamento Específico de Utilização da Pista de Atletismo Manuel da Piedade Costa. - Luís Manuel da Silva Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Alcanena:

Torna público que, em cumprimento da deliberação tomada em reunião do executivo camarário do dia 13 de Maio de 2002, e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) se proceda à apreciação pública e recolha de sugestões do projecto de Regulamento supramencionado, cujo texto faz parte integrante do presente aviso.

Os interessados deverão dirigir, por escrito, as suas sugestões ao presidente da Câmara Municipal de Alcanena, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da presente publicação.

Para constar se publica o presente aviso e outros que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

20 de Maio de 2002. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.

Regulamento Específico de Utilização da Pista de Atletismo Manuel Piedade Costa

Normas e Regulamento Específico de utilização

A Câmara Municipal de Alcanena aconselha com veemência que antes de iniciar qualquer actividade desportiva, o praticante consulte o seu médico, para controlo do seu estado físico e de saúde.

1 - Horário de funcionamento:

Abertura às 9 horas;

Encerramento às 21 horas.

Fins de semana e feriados - as entidades que pretendam utilizar a pista de atletismo nestes períodos deverão efectuar a sua requisição junto do Gabinete de Desporto ou Rafael Castro (Pavilhão Municipal) com cinco dias úteis de antecedência, estando sujeitos ao pagamento da mesma taxa de utilização do Pavilhão Municipal Carlos Calado (10,52 euros/hora).

2 - É proibida a utilização do corredor 1 da pista de atletismo para actividades não oficiais.

3 - Utilização do material de apetrechamento:

O material de apetrechamento deverá ser requisitado ao Gabinete de Desporto da CMA no período das 9 às 14 horas ou junto de Rafael Castro (pavilhão municipal) a partir das 14 horas;

O material requisitado deverá ficar registado em ficha própria, tal como o responsável e entidade utilizadora, estes assumindo a responsabilidade pela sua utilização e arrumação.

4 - A autorização para a utilização do campo de futebol de relva natural para os lançamentos, estará sempre sujeita a ordens do responsável pelo tratamento da relva ou outras indicações da Câmara Municipal de Alcanena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2030967.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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