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Decreto 13132, de 4 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 28/1927, Série I de 1927-02-04.
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Sumário

Determina que os dois descaroçadores de trinta serras cada um pelo menos, mencionados na al. a) do artigo 34.º do decreto com força de Lei n.º 11924, de 28 de Julho de 1926, podem ser substituídos por um só descaroçador de, pelo menos, sessenta serras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203074.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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