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Deliberação 1022/2002, de 29 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 1022/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pelos Laboratórios Pfizer, Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Lopidd, cápsula, 300 mg, AIM de 22 de Novembro de 2000 (data de revisão na CREF), Lopidd, comprimido revestido, 600 mg, AIM de 19 de Junho de 1990, e Lopidd, comprimido revestido, 900 mg, AIM de 7 de Junho de 1997, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade de cada uma daquelas autorizações. Em conformidade, a AIM dos medicamentos indicados será válida até 30 de Abril de 2002, devendo os Laboratórios Pfizer, Lda., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 30 de Janeiro de 2002, sob pena de caducidade.

28 de Novembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2030541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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