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Deliberação 1021/2002, de 29 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 1021/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pelos Laboratórios Pfizer, Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Azimaxd, cápsula, 250 mg, AIM de 29 de Dezembro de 1995, Azimaxd, pó para suspensão oral, 100 mg, AIM de 29 de Dezembro de 1995, Azimaxd, pó para suspensão oral, 200 mg, AIM de 29 de Dezembro de 1995, Azimaxd, pó para suspensão oral, 300 mg, AIM de 29 de Dezembro de 1995, Azimaxd, pó para suspensão oral, 400 mg, AIM de 29 de Dezembro de 1995, Azimaxd, pó para suspensão oral, 200 mg/5 ml (frasco de 600 mg), AIM de 29 de Dezembro de 1995, Azimaxd, pó para suspensão oral, 200 mg/5 ml (frasco de 1200 mg), AIM de 29 de Dezembro de 1995, e Azimaxd, comprimidos, 600 mg, AIM de 2 de Julho de 1997, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade de cada uma daquelas autorizações. Em conformidade, a AIM dos medicamentos indicados será válida até 31 de Março de 2002, devendo os Laboratórios Pfizer, Lda., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 31 de Dezembro de 2001, sob pena de caducidade.

28 de Novembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2030540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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