Deliberação 1020/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pelos Laboratórios Pfizer, Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Fasorald, cápsula, 200 mg, AIM de 7 de Outubro de 1997, Fasorald, cápsula, 150 mg, AIM de 7 de Outubro de 1997, Fasorald, cápsula, 100 mg, AIM de 7 de Outubro de 1997, Fasorald, cápsula, 50 mg, AIM de 7 de Outubro de 1997, Fasorald, pó para suspensão oral, 200 mg/5 ml, AIM de 7 de Outubro de 1997, Fasorald, pó para suspensão oral, 50 mg/5 ml, AIM de 7 de Outubro de 1997, e Fasorald, solução injectável, 2 mg/ml, AIM de 7 de Outubro de 1997, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade de cada uma daquelas autorizações. Em conformidade, a AIM dos medicamentos indicados será válida até 28 de Maio de 2002, devendo os Laboratórios Pfizer, Lda., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 28 de Fevereiro de 2002, sob pena de caducidade.
28 de Novembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.