Deliberação 1018/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela Fournier Farmacêutica Portugal, S. A., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Colstat 0,1d, comprimido revestido, 0,1 mg, AIM de 1 de Fevereiro de 1999, Colstat 0,2d, comprimido revestido, 0,2 mg, AIM de 1 de Fevereiro de 1999, e Colstat 0,3d, comprimido revestido, 0,3 mg, AIM de 1 de Fevereiro de 1999, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade de cada uma daquelas autorizações. Em conformidade, a AIM dos medicamentos indicados será válida até 13 de Fevereiro de 2002, devendo a Fournier Farmacêutica Portugal, S. A., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 13 de Novembro de 2001, sob pena de caducidade.
28 de Novembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.