Deliberação 1017/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela Faulding Farmacêutica, Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Glipep I. P.d, pó para solução injectável, 500 mg, AIM de 7 de Novembro de 1995, e Glipep I. P.d, pó para solução injectável, 1000 mg, AIM de 7 de Outubro de 1997, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade de cada uma daquelas autorizações. Em conformidade, a AIM dos medicamentos indicados será válida até 7 de Outubro de 2002, devendo a Faulding Farmacêutica, Lda., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 7 de Julho de 2002, sob pena de caducidade.
16 de Novembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.