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Deliberação 1015/2002, de 29 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 1015/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela Schering-Plough Farma, Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Caedaxd, cápsula dura, 200 mg, AIM de 23 de Abril de 1992, Caedaxd, cápsula dura, 400 mg, AIM de 23 de Abril de 1992, Caedaxd, suspensão oral, 18 mg/ml, AIM de 23 de Abril de 1992, e Caedaxd, suspensão oral, 36 mg/ml, AIM de 23 de Abril de 1992, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquela autorização. Em conformidade, a AIM dos medicamentos indicados será válida até 2 de Março de 2002, devendo a Schering-Plough Farma, Lda., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 2 de Dezembro de 2001, sob pena de caducidade.

9 de Novembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2030534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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