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Resolução do Conselho de Ministros 148/2006, de 6 de Novembro

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Sumário

Revoga a ratificação da área delimitada nas plantas anexas à Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2004, de 9 de Fevereiro, e ratifica uma nova área delimitada sobre a qual incide a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Torres Novas e do Plano Geral de Urbanização de Riachos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2006

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Torres Novas aprovou, em 24 de Junho de 2002 e em 30 de Julho de 2003, a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Torres Novas e do Plano Geral de Urbanização de Riachos na área delimitada nas plantas anexas à Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2004, de 9 de Fevereiro, que ratificou aquela suspensão.

Devido a um erro material determinado por transposição de escalas e de definição incorrecta de limites físicos identificáveis no terreno, as plantas aprovadas, ratificadas e publicadas não delimitaram correctamente a área sobre a qual a autarquia pretendia que efectivamente incidisse a suspensão.

A Assembleia Municipal, em 27 de Setembro de 2004, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou a rectificação dos limites da área de suspensão, nos termos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo.

Importa, agora, ratificar os elementos gráficos correctos da suspensão do Plano Director Municipal de Torres Novas e do Plano Geral de Urbanização de Riachos, verificada que foi a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Revogar a ratificação da área delimitada nas plantas anexas à Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2004, de 22 de Janeiro, que ratificou a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Torres Novas e do Plano Geral de Urbanização de Riachos.

2 - Ratificar a área delimitada nas plantas anexas à presente resolução e que dela fazem parte integrante, sobre a qual incide a suspensão parcial dos instrumentos de planeamento territorial mencionados no número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Outubro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/06/plain-203013.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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