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Resolução 98/2006, de 30 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 209, de 30.10.2006, Pág. 23822
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Sumário

Reconhece a existência de grave urgência para o interesse público na imediata execução do despacho , que declarou a utilidade pública da expropriação de um conjunto de parcelas de terreno necessárias à execução da obra SCUT do Grande Porto - A 4-IP 4 - sublanço Via Norte - Águas Santas (do quilómetro 0+000 ao quilómetro 3+297), nelas se incluindo a parcela n.º 37, determinando em consequência, que, não obstante a pendência da providência cautelar supra-identificada, se prossiga com a execução.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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