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Despacho 21802/2006, de 27 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 208, de 27.10.2006, Pág. 23527
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Sumário

Determina que o auto de notícia previsto no artigo 9.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, (que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matério de infra-estrutras rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem) seja levantado utilizando o impresso de modelo anexo ao presente despacho, o qual é produzido pelas empresas concessionárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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