Despacho 21802/2006, de 27 de Outubro
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DE VIAÇÃO-MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 208, de 27.10.2006, Pág. 23527
- Data: 2006-10-27
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Sumário
Determina que o auto de notícia previsto no artigo 9.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, (que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matério de infra-estrutras rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem) seja levantado utilizando o impresso de modelo anexo ao presente despacho, o qual é produzido pelas empresas concessionárias.
Aviso
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