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Despacho 21790/2006, de 26 de Outubro

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Sumário

Homologa o parecer da comissão de especialistas relativo ao reconhecimento, para todos os efeitos, no sistema de ensino superior português, como titulares do grau de bacharel os titulares do curso de bacharelato em Secretariado de Administração da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Superior Politécnico de Macau.

Texto do documento

Despacho 21 790/2006

Na sequência da solicitação apresentada pelo Instituto Superior Politécnico de Macau, de reconhecimento, no sistema de ensino superior português, do curso de bacharelato em Secretariado de Administração da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Superior Politécnico de Macau, com o plano de estudos aprovado pelo despacho 62/2000, do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura da Região Administrativa Especial de Macau, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38/2000, de 18 de Setembro;

Considerando o disposto no n.º III do anexo I da Declaração Conjunta do Governo da República Portuguesa e da República Popular da China sobre a Questão de Macau, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 25/87, de 14 de Dezembro, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 38-A/87, da mesma data;

Considerando o disposto no artigo 4.º do Acordo de Cooperação na Área da Educação e Cultura entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, aprovado pelo Decreto 25/2002, de 21 de Agosto;

Considerando o parecer da comissão de especialistas nomeada pelo despacho 13 129/2005 (2.ª série), de 15 de Junho, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

Ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto Lei 19/95, de 28 de Janeiro, alterado pelo Decreto Lei 145/99, de 3 de Maio:

Determino:

1 - É homologado o parecer da comissão de especialistas nomeada pelo despacho 13 129/2005 (2.ª série), de 15 de Junho, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo que são reconhecidos, para todos os efeitos, no sistema de ensino superior português, como titulares do grau de bacharel os titulares do curso de bacharelato em Secretariado de Administração da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Superior Politécnico de Macau, com o plano de estudos aprovado pelo despacho 62/2000, do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura da Região Administrativa Especial de Macau, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38/2000, de 18 de Setembro.

2 - O reconhecimento a que se refere o número anterior aplica-se apenas aos graus obtidos nas condições fixadas pelo diploma legal nele referido.

3 - O reconhecimento é averbado pela Direcção-Geral do Ensino Superior no verso da carta de curso que titula o grau de licenciado.

4 - O averbamento a que se refere o número anterior reveste a seguinte forma:

"Reconhecido como titular do grau de licenciado ao abrigo do disposto no Decreto Lei 19/95, de 28 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 145/99, de 3 de Maio, e no despacho n.º ... [número e data da publicação do presente despacho], do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

(data do averbamento).

O Director-Geral do Ensino Superior, ... (assinatura do director-geral do Ensino Superior, sobre a qual será aposto o selo branco respectivo)."

6 de Outubro de 2006. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/26/plain-202826.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-01-28 - Decreto-Lei 19/95 - Ministério da Educação

    ESTABELECE QUE O REITOR DA UNIVERSIDADE DE MACAU E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU PASSEM A INTEGRAR, NA QUALIDADE DE MEMBROS EFECTIVOS. O CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS E O CONSELHO COORDENADOR DOS INSTITUTOS SUPERIORES POLITÉCNICOS, RESPECTIVAMENTE. DETERMINA QUE OS CURSOS MINISTRADOS PELA UNIVERSIDADE DE MACAU E PELO INSTITUTO SUPERIOR POLITÉCNICO DE MACAU SAO RECONHECIDOS, PARA TODOS OS EFEITOS, NO SISTEMA DE ENSINO SUPERIOR PORTUGUÊS, DESDE QUE APRESENTEM ESTRUTURA E EXIGÊNCIA CIEN (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-05-03 - Decreto-Lei 145/99 - Ministério da Educação

    Alarga o âmbito de aplicação do Decreto Lei 19/95, de 28 de Janeiro, facultando o reconhecimento no sistema de ensino superior português dos cursos e graus da Escola Superior de Turismo de Macau que apresentem estrutura e exigência, científica e pedagógica, de nível idêntico aos cursos homólogos ministrados pelas instituições de ensino superior portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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