Despacho 21 790/2006
Na sequência da solicitação apresentada pelo Instituto Superior Politécnico de Macau, de reconhecimento, no sistema de ensino superior português, do curso de bacharelato em Secretariado de Administração da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Superior Politécnico de Macau, com o plano de estudos aprovado pelo despacho 62/2000, do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura da Região Administrativa Especial de Macau, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38/2000, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto no n.º III do anexo I da Declaração Conjunta do Governo da República Portuguesa e da República Popular da China sobre a Questão de Macau, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 25/87, de 14 de Dezembro, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 38-A/87, da mesma data;
Considerando o disposto no artigo 4.º do Acordo de Cooperação na Área da Educação e Cultura entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, aprovado pelo Decreto 25/2002, de 21 de Agosto;
Considerando o parecer da comissão de especialistas nomeada pelo despacho 13 129/2005 (2.ª série), de 15 de Junho, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
Ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto Lei 19/95, de 28 de Janeiro, alterado pelo Decreto Lei 145/99, de 3 de Maio:
Determino:
1 - É homologado o parecer da comissão de especialistas nomeada pelo despacho 13 129/2005 (2.ª série), de 15 de Junho, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pelo que são reconhecidos, para todos os efeitos, no sistema de ensino superior português, como titulares do grau de bacharel os titulares do curso de bacharelato em Secretariado de Administração da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Superior Politécnico de Macau, com o plano de estudos aprovado pelo despacho 62/2000, do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura da Região Administrativa Especial de Macau, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38/2000, de 18 de Setembro.
2 - O reconhecimento a que se refere o número anterior aplica-se apenas aos graus obtidos nas condições fixadas pelo diploma legal nele referido.
3 - O reconhecimento é averbado pela Direcção-Geral do Ensino Superior no verso da carta de curso que titula o grau de licenciado.
4 - O averbamento a que se refere o número anterior reveste a seguinte forma:
"Reconhecido como titular do grau de licenciado ao abrigo do disposto no Decreto Lei 19/95, de 28 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 145/99, de 3 de Maio, e no despacho n.º ... [número e data da publicação do presente despacho], do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
(data do averbamento).
O Director-Geral do Ensino Superior, ... (assinatura do director-geral do Ensino Superior, sobre a qual será aposto o selo branco respectivo)."
6 de Outubro de 2006. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.