Declaração de Rectificação 73/2006
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 176/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - Na alínea h) do n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê «toda» deve ler-se «toca».
2 - No n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê «alínea e)» deve ler-se «alínea ee)».
3 - No n.º 5 do artigo 15.º, onde se lê «nas alínea» deve ler-se «nas alíneas».
4 - Na alínea l) do n.º 4 do artigo 153.º, onde se lê «enganosas» deve ler-se «enganosa».
5 - No n.º 1 do artigo 155.º, onde se lê «indicar» deve ler-se «indica».
6 - Na epígrafe do artigo 194.º, onde se lê «Isenção de Formalidades e Custas» deve ler-se «Isenção de Formalidades».
7 - No n.º 1 do artigo 203.º, onde se lê «tendentes respectiva» deve ler-se «tendentes à respectiva».
8 - No n.º 1.2 da parte I do anexo, onde se lê «artigo 19.º» deve ler-se «artigo 15.º».
9 - No n.º 3.1 da parte I do anexo I, onde se lê «Dados à estabilidade» deve ler-se «Dados de estabilidade».
10 - Na alínea (12) do n.º 3.2 da parte I do anexo I, onde se lê «atenção os seguintes» deve ler-se «atenção aos seguintes».
11 - No n.º 3.2.2.1 da parte I do anexo I, onde se lê «alínea h) do n.º 2 do artigo 16.º» deve ler-se «alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º».
12 - Na alínea a) do n.º 3.2.2.3 da parte I do anexo I, onde se lê «artigo 16.º» deve ler-se «artigo 15.º».
13 - Na alínea a) do n.º 5.2 da parte I do anexo I, onde se lê «artigo 16.º e artigo 20.º» deve ler-se «artigo 15.º e artigo 19.º».
14 - No n.º 5.2.1 da parte I do anexo I, onde se lê «artigo 20.º» deve ler-se «artigo 19.º».
15 - No n.º 1 da parte II do anexo I, onde se lê «artigo 21.º» deve ler-se «artigo 20.º».
16 - Na alínea a) do n.º 2 da parte II do anexo I, onde se lê «20.º a 23.º» deve ler-se «22.º».
17 - Na alínea b) do n.º 2 da parte II do anexo I, onde se lê «artigo 20.º» deve ler-se «artigo 19.º».
18 - No n.º 4 da parte II do anexo I, onde se lê «artigo 20.º» deve ler-se «artigo 19.º».
19 - No n.º 5 da parte II do anexo I, onde se lê «artigo 22.º» deve ler-se «artigo 21.º».
20 - No n.º 6 da parte II do anexo I, onde se lê «artigo 25.º» deve ler-se «artigo 24.º».
21 - No n.º 2.1 da parte III do anexo I, onde se lê «artigo 129.º» deve ler-se «artigo 128.º».
22 - No n.º 3 da parte III do anexo I, onde se lê «alínea x) do n.º 1 do artigo 2.º» deve ler-se «alínea oo) do n.º 1 do artigo 3.º».
23 - No módulo 3 do n.º 3 da parte III do anexo I, onde se lê «matérias-primas e matérias-primas» deve ler-se «matérias-primas e materiais de base».
24 - No módulo 4 do n.º 3 da parte III do anexo I, onde se lê «artigo 138.º» deve ler-se « artigo 137.º».
25 - No n.º 5 da parte III do anexo I, onde se lê «artigo 21.º» deve ler-se «artigo 20.º».
26 - No n.º 5 da parte III do anexo I, onde se lê «artigo 3.º» deve ler-se «artigo 2.º».
27 - Na alínea f) do n.º 4.3 ao anexo II, onde se lê «alínea f) do n.º 3 do n.º 4.2» deve ler-se «alínea f) do n.º 4.2».
28 - No anexo IV, onde se lê «alínea uu) do n.º 1 do artigo 2.º» deve ler-se «alínea t) do n.º 1 do artigo 3.º».
29 - No anexo IV, onde se lê «artigo 33.º» deve ler-se «artigo 32.º».
30 - Na alínea g) do n.º 1 do artigo 100.º, onde se lê «fora das farmácias.» deve ler-se «fora das farmácias;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Outubro de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.