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Declaração de Rectificação 73/2006, de 26 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, do Ministério da Saúde, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Directiva n.º 2001/83/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, bem como as Directivas n.os 2002/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro, 2003/63/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Junho, e 2004/24/CE (EUR-Lex) e 2004/27/CE (EUR-Lex), ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 73/2006

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 176/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - Na alínea h) do n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê «toda» deve ler-se «toca».

2 - No n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê «alínea e)» deve ler-se «alínea ee)».

3 - No n.º 5 do artigo 15.º, onde se lê «nas alínea» deve ler-se «nas alíneas».

4 - Na alínea l) do n.º 4 do artigo 153.º, onde se lê «enganosas» deve ler-se «enganosa».

5 - No n.º 1 do artigo 155.º, onde se lê «indicar» deve ler-se «indica».

6 - Na epígrafe do artigo 194.º, onde se lê «Isenção de Formalidades e Custas» deve ler-se «Isenção de Formalidades».

7 - No n.º 1 do artigo 203.º, onde se lê «tendentes respectiva» deve ler-se «tendentes à respectiva».

8 - No n.º 1.2 da parte I do anexo, onde se lê «artigo 19.º» deve ler-se «artigo 15.º».

9 - No n.º 3.1 da parte I do anexo I, onde se lê «Dados à estabilidade» deve ler-se «Dados de estabilidade».

10 - Na alínea (12) do n.º 3.2 da parte I do anexo I, onde se lê «atenção os seguintes» deve ler-se «atenção aos seguintes».

11 - No n.º 3.2.2.1 da parte I do anexo I, onde se lê «alínea h) do n.º 2 do artigo 16.º» deve ler-se «alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º».

12 - Na alínea a) do n.º 3.2.2.3 da parte I do anexo I, onde se lê «artigo 16.º» deve ler-se «artigo 15.º».

13 - Na alínea a) do n.º 5.2 da parte I do anexo I, onde se lê «artigo 16.º e artigo 20.º» deve ler-se «artigo 15.º e artigo 19.º».

14 - No n.º 5.2.1 da parte I do anexo I, onde se lê «artigo 20.º» deve ler-se «artigo 19.º».

15 - No n.º 1 da parte II do anexo I, onde se lê «artigo 21.º» deve ler-se «artigo 20.º».

16 - Na alínea a) do n.º 2 da parte II do anexo I, onde se lê «20.º a 23.º» deve ler-se «22.º».

17 - Na alínea b) do n.º 2 da parte II do anexo I, onde se lê «artigo 20.º» deve ler-se «artigo 19.º».

18 - No n.º 4 da parte II do anexo I, onde se lê «artigo 20.º» deve ler-se «artigo 19.º».

19 - No n.º 5 da parte II do anexo I, onde se lê «artigo 22.º» deve ler-se «artigo 21.º».

20 - No n.º 6 da parte II do anexo I, onde se lê «artigo 25.º» deve ler-se «artigo 24.º».

21 - No n.º 2.1 da parte III do anexo I, onde se lê «artigo 129.º» deve ler-se «artigo 128.º».

22 - No n.º 3 da parte III do anexo I, onde se lê «alínea x) do n.º 1 do artigo 2.º» deve ler-se «alínea oo) do n.º 1 do artigo 3.º».

23 - No módulo 3 do n.º 3 da parte III do anexo I, onde se lê «matérias-primas e matérias-primas» deve ler-se «matérias-primas e materiais de base».

24 - No módulo 4 do n.º 3 da parte III do anexo I, onde se lê «artigo 138.º» deve ler-se « artigo 137.º».

25 - No n.º 5 da parte III do anexo I, onde se lê «artigo 21.º» deve ler-se «artigo 20.º».

26 - No n.º 5 da parte III do anexo I, onde se lê «artigo 3.º» deve ler-se «artigo 2.º».

27 - Na alínea f) do n.º 4.3 ao anexo II, onde se lê «alínea f) do n.º 3 do n.º 4.2» deve ler-se «alínea f) do n.º 4.2».

28 - No anexo IV, onde se lê «alínea uu) do n.º 1 do artigo 2.º» deve ler-se «alínea t) do n.º 1 do artigo 3.º».

29 - No anexo IV, onde se lê «artigo 33.º» deve ler-se «artigo 32.º».

30 - Na alínea g) do n.º 1 do artigo 100.º, onde se lê «fora das farmácias.» deve ler-se «fora das farmácias;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Outubro de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/26/plain-202814.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-30 - Decreto-Lei 176/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Directiva n.º 2001/83/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, bem como as Directivas n.os 2002/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro, 2003/63/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Junho, e 2004/24/CE (EUR-Lex) e 2004/27/CE (EUR-Lex), ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e alt (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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