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Despacho Normativo 49/2006, de 19 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 42, de 19.10.2006, Pág. 2409
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Sumário

Determina que o pescado apreendido no âmbito da fiscalização e controlo do exercicio da pesca e das actividades conexas e que tenha de ser inutilizado pode ser doado a instituições de caridade, hospitalares, misericórdias ou outras congéneres sem fins lucrativos ou de utilidade pública dos Açores existentes na ilha onde o produto da pesca tenha sido alvo de apreensão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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