Despacho 14 130/2002 (2.ª série). - Considerando o despacho 309/2002 (2.ª série), do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2002, que fixa em 1275 o número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2001-2002, em conformidade com o indicado na coluna n.º 1 do quadro anexo;
Considerando o número de efectivos não docentes ETI existente na Universidade Técnica de Lisboa à data de 31 de Março do corrente ano, indicado na coluna n.º 2 do quadro anexo;
Considerando as alterações operadas nos quadros de pessoal pela aplicação do despacho 5322/99 (2.ª série), do Ministro da Educação (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 15 de Março de 1999);
Sem prejuízo do esforço de contenção na contratação de novos ETI e da preocupação de as escolas alcançarem o equilíbrio estrutural dos seus orçamentos;
Ouvidos os conselhos directivos das Escolas, determino:
1 - A capacidade de recrutamento de novos efectivos é a que consta da coluna n.º 3 do quadro em anexo.
2 - Mantêm-se as limitações previstas no n.º 4 do meu despacho 13 912/99 (2.ª série), sem prejuízo de orientações em contrário que venham a ser superiormente definidas.
3 de Junho de 2002. - O Reitor, José Lopes da Silva.
Escola ... Aplicação do despacho 309/2002 ... Efectivos ETI em Março de 2002 ... Capacidade de contratação
FMV ... 69 ... 64 ... 5
ISA ... 142 ... 216 ... -
ISEG ... 85 ... 118 ... -
IST ... 615 ... 568 ... 47
ISCSP ... 73 ... 51 ... 22
FMH ... 56 ... 53 ... 3
FA ... 80 ... 69 ... 11
Reitoria ... 155 ... 7421
Total ... 1 275 ... 1 213 ... 109