Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14123/2002, de 22 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 14 123/2002 (2.ª série). - Na sequência da deliberação 1863/2001, de 27 de Setembro, do conselho directivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 7 de Novembro de 2001, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e de harmonia com a autorização concedida por deliberação do conselho directivo de 23 de Maio de 2002, subdelego:

1 - No coordenador do Núcleo de Administração de Imóveis, as seguintes competências:

a) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa das férias superiormente aprovado;

b) Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

c) Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

d) Assinar o expediente, cartas, ofícios e circulares de serviço no âmbito do respectivo Núcleo, com excepção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas, directores-gerais e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;

e) Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados.

2 - A presente deliberação produz efeitos a 4 de Abril de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente subdelegação de competências.

7 de Junho de 2002. - A Directora do Departamento de Património Imobiliário, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2027805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda