Despacho 14 122/2002 (2.ª série). - Na sequência da deliberação 1863/2001, de 27 de Setembro, do conselho directivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 7 de Novembro de 2001, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e de harmonia com a autorização concedida por deliberação do conselho directivo de 23 de Maio de 2002, subdelego:
1 - No director do Gabinete Jurídico Contencioso, as seguintes competências:
a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços decorrentes da actividade da respectiva unidade orgânica, até ao montante de Euro 249,40, desde que não se tratem de aquisições da competência do Departamento Administrativo, ou a sua urgência o justifique;
b) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa da férias superiormente aprovado;
c) Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;
d) Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;
e) Assinar o expediente, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas, directores-gerais e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;
f) Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
g) Assinar com aposição do selo branco em uso no Instituto;
h) Assinar os modelos das conservatórias do registo predial, qualquer que seja o acto de registo requerido.
2 - A presente deliberação produz efeitos a 4 de Abril de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente subdelegação de competências.
7 de Junho de 2002. - A Directora do Departamento de Património Imobiliário, (Assinatura ilegível.)