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Resolução 97/81, de 19 de Maio

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Sumário

Renova o mandato de vários presidentes e membros dos conselhos de gestão de diversos bancos.

Texto do documento

Resolução 97/81

Com a aprovação do relatório, balanço e contas do exercício de 1980 terminaram os seus mandatos nas instituições de crédito do sector público os gestores abrangidos pelo disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 729-F/75, de 22 de Dezembro.

Nestas circunstâncias, o Conselho de Ministros, reunido em 28 de Abril de 1981, resolveu:

1 - Renovar o mandato, como presidentes dos conselhos de gestão dos bancos indicados, de:

Engenheiro Álvaro João Duarte Pinto Correia - Banco Totta & Açores;

Dr. Francisco Lázaro Albuquerque Veloso - Banco Espírito Santo & Comercial de Lisboa.

2 - Renovar o mandato, como membros dos conselhos de gestão dos bancos indicados, de:

Dr. Herlânder dos Santos Estrela - Banco de Fomento Nacional;

Dr. Fernando Pedro Braga Pereira Coutinho - Banco Totta & Açores;

Dr. Joaquim Filipe Marques dos Santos - Banco Totta & Açores;

Dr. António Cândido Seruca Carvalho Salgado - Banco Espírito Santo & Comercial de Lisboa.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Abril de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/19/plain-202739.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-22 - Decreto-Lei 729-F/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece a orgânica de gestão e fiscalização das instituições de crédito nacionalizadas, bem como do Banco de Angola e do Banco Nacional Ultramarino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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