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Resolução 102/81, de 19 de Maio

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Sumário

Prorroga até 30 de Setembro de 1981 o prazo fixado no n.º 4 da Resolução n.º 135/80, publicada em 16 de Abril de 1980 (determina a cessação da intervenção do Estado na Ciprel - Companhia de Investimentos Prediais, S. A. R. L.).

Texto do documento

Resolução 102/81

A Resolução 135/80, de 1 de Abril, publicada no Diário da República, de 16 de Abril de 1980, determinou a cessação da intervenção do Estado na Ciprel - Companhia de Investimentos Prediais, S. A. R. L., com a sua restituição aos respectivos titulares, estipulando o prazo de seis meses para a empresa proceder à entrega da proposta do contrato de viabilização.

Considerando, contudo, que os problemas com que a empresa se debate, resultantes da indispensável reestruturação após ser desintervencionada, não permitiram que fosses apresentada a proposta do contrato de viabilização no prazo inicialmente fixado, o Conselho de Ministros, reunido em 5 de Maio de 1981, resolveu prorrogar até 30 de Setembro de 1981 o prazo fixado no n.º 4 da Resolução 135/80, publicada no Diário da República, de 16 de Abril de 1980, para entrega da proposta do contrato de viabilização à instituição de crédito maior credora.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Maio de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/19/plain-202737.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202737.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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