Resolução 102/81, de 19 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 114/1981, Série I de 1981-05-19.
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Data:
1981-05-19
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Prorroga até 30 de Setembro de 1981 o prazo fixado no n.º 4 da Resolução n.º 135/80, publicada em 16 de Abril de 1980 (determina a cessação da intervenção do Estado na Ciprel - Companhia de Investimentos Prediais, S. A. R. L.).
Resolução 102/81
A
Resolução 135/80, de 1 de Abril, publicada no Diário da República, de 16 de Abril de 1980, determinou a cessação da intervenção do Estado na Ciprel - Companhia de Investimentos Prediais, S. A. R. L., com a sua restituição aos respectivos titulares, estipulando o prazo de seis meses para a empresa proceder à entrega da proposta do contrato de viabilização.
Considerando, contudo, que os problemas com que a empresa se debate, resultantes da indispensável reestruturação após ser desintervencionada, não permitiram que fosses apresentada a proposta do contrato de viabilização no prazo inicialmente fixado, o Conselho de Ministros, reunido em 5 de Maio de 1981, resolveu prorrogar até 30 de Setembro de 1981 o prazo fixado no n.º 4 da Resolução 135/80, publicada no Diário da República, de 16 de Abril de 1980, para entrega da proposta do contrato de viabilização à instituição de crédito maior credora.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Maio de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/19/plain-202737.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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