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Resolução 237/77, de 30 de Setembro

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Sumário

Exonera e nomeia elementos para os conselhos de gestão de alguns bancos.

Texto do documento

Resolução 237/77

O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Agosto de 1977, resolveu:

1 - Exonerar, a seu pedido, dos lugares que ocupavam nos conselhos de gestão dos bancos abaixo indicados, os seguintes elementos:

Banco Borges & Irmão:

Afonso António Cantuárias Costa.

Fernando Pires de Matos.

José Oliveira Marques.

José Ramos Marques.

José Ribeiro Vitorino.

Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa:

Armando Esteves.

Banco Pinto & Sotto Mayor:

Armando Jernestedt de Vieira Rodrigues.

Banco Português do Atlântico:

Augusto Rodrigues Mourão.

Ricardo Alves de Castro Tavares.

2 - Exonerar dos lugares que ocupavam nos bancos abaixo indicados, a fim de exercerem funções noutras instituições de crédito, os seguintes elementos:

Banco da Agricultura:

José Manuel Júdice da Costa Nunes da Glória.

Banco Fonsecas & Burnay:

Joaquim Filipe Marques dos Santos.

Ex-Banco Intercontinental Português:

José Achando Cabral.

José Pires Lourenço.

Caixa Geral de Depósitos:

Francisco Lázaro de Albuquerque Veloso.

Crédito Predial Português:

António Cândido de Seruca Carvalho Salgado.

3 - Nomear, ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei 729-F/75, de 22 de Dezembro, para os conselhos de gestão dos bancos abaixo indicados os seguintes elementos:

Banco Borges & Irmão:

José Achando Cabral.

José Manuel Júdice da Costa Nunes da Glória.

Mário de Sandy Lopes Pessoa Jorge.

Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa:

António Cândido de Seruca Carvalho Salgado.

Francisco Lázaro de Albuquerque Veloso (presidente).

Banco Português do Atlântico:

Carlos Augusto Fernandes de Almeida.

Eduardo Manuel da Silva Rocha.

Jorge Manuel Jardim Gonçalves.

Banco Totta & Açores:

Joaquim Filipe Marques dos Santos.

Crédito Predial Português:

José Pires Lourenço (presidente).

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/30/plain-202720.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-22 - Decreto-Lei 729-F/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece a orgânica de gestão e fiscalização das instituições de crédito nacionalizadas, bem como do Banco de Angola e do Banco Nacional Ultramarino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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