Resolução da Assembleia da República 54-A/2006, de 20 de Outubro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 203/2006, 2º Suplemento, Série I de 2006-10-20.
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Data:
2006-10-20
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Propõe a realização de um referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez realizada por opção da mulher nas primeiras 10 semanas.
Resolução da Assembleia da República n.º 54-A/2006
Propõe a realização de um referendo sobre a interrupção voluntária da
gravidez realizada por opção da mulher nas primeiras 10 semanas
A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do artigo 115.º e da alínea j) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, apresentar a S. Ex.ª o Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que os cidadãos eleitores recenseados no território nacional sejam chamados a pronunciar-se sobre a pergunta seguinte:
«Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?»
Aprovada em 19 de Outubro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/20/plain-202678.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/202678.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2006-11-20 -
Acórdão
617/2006 -
Tribunal Constitucional
Decide, ter por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo proposposto na Resolução da Assembleia da República, n.º 54-A/2006 de 20 de Outubro, que propõe a realização de um referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez realizada por opção da mulher nas primeiras 10 semanas.
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