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Despacho 21272/2006, de 19 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública e atribui carácter de urgência à expropriação das parcelas identificadas no anexo, necessária à execução da ETAR de Leomil - Subsistema de saneamento do Douro Sul a favor da Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.

Texto do documento

Despacho 21 272/2006

Veio a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., empresa concessionária do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, requerer a declaração de utilidade pública e expropriação urgente das parcelas de terreno situadas em Leomil, Moimenta da Beira, e identificadas em anexo para a construção da ETAR de Leomil - Subsistema de saneamento do Douro Sul.

Considerando a premente necessidade de se dar início à construção da referida obra por ser importante para o saneamento básico do concelho de Moimenta da Beira e por parte significativa do financiamento desta obra se encontrar assegurado por fundos comunitários, cuja utilização envolve a observância de prazos rigorosos, esta expropriação tem carácter de urgência;

Considerando, ainda, a manifesta utilidade pública da obra que visa servir cerca de 2362 habitantes:

Assim:

No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 10.º, 12.º, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 136/DSJ/06, de 29 de Agosto, da DGOTDU, declaro a utilidade pública e atribuo carácter de urgência à expropriação das parcelas identificadas no anexo ao presente despacho, necessária à execução da ETAR de Leomil - Subsistema de saneamento do Douro Sul a favor da Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.

Mais declaro que, durante a execução dos trabalhos de construção, poderão ser ocupadas faixas temporariamente as faixas marginais dos prédios abrangidos pela servidão, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações, numa largura variável em função das necessidades decorrentes dos projectos aprovados.

Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.

29 de Setembro de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. ANEXO Mapa de áreas ETAR de Leomil Concelho: Moimenta da Beira.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/19/plain-202661.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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