Decreto-lei 27627, de 3 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Guerra
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 77/1937, Série I de 1937-04-03.
- Data: 1937-04-03
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Sumário
Cria na arma da aeronáutica, como complemento do quadro permanente do seu pessoal, o quadro de pilotos aviadores milicianos, cujo efectivo será fixado pelo Ministério.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202634.dre.pdf .
Aviso
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