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Aviso 27/91, de 19 de Fevereiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER SIDO ACEITE POR PARTE DO BELIZE A CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, ASSIM COMO ACEITAÇÃO PELOS ESTADOS DA TAILÂNDIA, NEPAL, EGIPTO, TUNÍSIA, PAPUA-NOVA GUINÉ, IRÃO E BUTÃO DAS EMENDAS INTRODUZIDAS AOS ARTIGOS 24 E 25.

Texto do documento

Aviso 27/91
Por ordem superior se faz público ter o Belize aceite a Constituição da Organização Mundial de Saúde, assinada em Nova Iorque, em 22 de Julho de 1946, incluindo as emendas aos artigos 24.º, 25.º e 34.º, adoptadas pelas 12.ª, 20.ª, 26.ª, 29.ª e 39.ª Sessões da Assembleia Mundial de Saúde, respectivamente.

Igualmente por ordem superior se faz público ter a Tailândia, o Nepal, o Egipto, a Tunísia, a Papua-Nova Guiné, o Irão e o Butão aceite as emendas de 1986 introduzidas nos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, assinada em Nova Iorque, em 22 de Julho de 1946, conforme foram adoptadas pela 39.ª Assembleia Mundial de Saúde, em 12 de Maio de 1988.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 1 de Fevereiro de 1991. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20261.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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