Declaração DD2/2002, de 6 de Setembro
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO URBANO-MINISTÉRIO DAS CIDADES ORDEN DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 276, de 06.09.2002, Pág. 15381
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Data:
2002-09-06
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Torna público o registo de uma alteração ao Plano Director Municipal de Portalegre, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 112/94 de 8 de Novembro.
Declaração 276/2002 (2.ª série). - Torna-se público que, por
despacho do director-geral de 6 de Agosto de 2002, foi registada a alteração ao Plano Director Municipal de Portalegre, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 258, de 8 de Novembro de 1994.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, que consiste na correcção de um erro de delimitação do perímetro urbano do aglomerado de Fortios, publicando-se em anexo a esta declaração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a certidão da deliberação da Assembleia Municipal de Portalegre de 26 de Novembro de 2001 que aprovou esta alteração, bem como a planta de ordenamento alterada.
A alteração foi registada com o n.º 04.12.14.00/OB.02.PD/A, em 6 de Agosto de 2002.
12 de Agosto de 2002. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.
Certidão Francisco José Meira Martins da Silva, 1.º secretário da Assembleia Municipal do concelho de Portalegre, certifica, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal do concelho de Portalegre, reunida em sessão ordinária, realizada em 26 de Novembro de 2001, aprovou, por unanimidade, a alteração ao Plano Director Municipal sujeita a regime simplificado - delimitação do perímetro urbano de Fortios, conforme deliberação do órgão executivo datada de 19 de Outubro do ano em curso.
Por ser verdade passo a presente certidão, que assino e autentico com o selo branco em uso neste município.
30 de Novembro de 2001. - O 1.º Secretário, Francisco José Meira Martins da Silva.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/06/plain-202584.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/202584.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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