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Portaria 1109/2006, de 17 de Outubro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 422/2006, que cria a zona de caça municipal de Uva, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Silva (processo n.º 4219-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1109/2006

de 17 de Outubro

Pela Portaria 422/2006, de 2 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de Uva (processo 4219-DGRF), situada no município de Vimioso, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Silva.

Verificou-se, entretanto, que o Conselho Cinegético Municipal, mencionado como tendo sido ouvido, não está correcto, pelo que importa proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, no segundo parágrafo da Portaria 422/2006, de 2 de Maio, onde se lê «Conselho Cinegético Municipal de Abrantes.» deve ler-se «Conselho Cinegético Municipal de Vimioso.».

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 29 de Setembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/17/plain-202577.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-02 - Portaria 422/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Uva, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Silva (processo n.º 4219-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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