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Resolução do Conselho de Ministros 32/84, de 5 de Junho

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Sumário

Delega no Ministro das Finanças e do Plano competência para celebrar com o Banco Africano de Desenvolvimento um acordo de cooperação, bem como todos os instrumentos complementares a que houver lugar, aprovando os respectivos termos e condições.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/84
Considerando que se torna necessário definir com clareza os termos da cooperação económica a realizar entre Portugal e o Grupo do Banco Africano de Desenvolvimento, ao qual o nosso país aderiu recentemente;

Considerando que se torna indispensável assegurar a existência de condições para que os investidores portugueses possam concorrer em igualdade de circunstâncias com os empresários de outros países extra-regionais para a realização de projectos de investimento no continente africano;

Considerando que esse objectivo apenas pode ser assegurado através da colocação junto do BAD de uma contribuição de Portugal em escudos, a definir oportunamente de acordo com as possibilidades financeiras, e que reverterá em benefício da economia nacional:

Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Maio, resolveu delegar no Ministro das Finanças e do Plano competência para celebrar com o Banco Africano de Desenvolvimento um acordo de cooperação, bem como todos os instrumentos complementares a que houver lugar, aprovando os respectivos termos e condições.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20253.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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