Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2006
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Valença aprovou, por deliberação de 30 de Junho de 2006, a prorrogação, por um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área de intervenção da revisão do Plano de Pormenor da Área Central da Vila de Valença, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2004, de 5 de Abril.
Por força do disposto no n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o prazo de vigência das medidas preventivas será fixado no acto que as estabelecer, não podendo ser superior a dois anos, prorrogável por mais um, quando tal se mostre necessário, dependendo esta prorrogação, de acordo com o n.º 9 da referida disposição legal, de nova deliberação da Assembleia Municipal, sujeita a ratificação.
De acordo com a fundamentação da deliberação da Assembleia Municipal acima referida, mantêm-se as circunstâncias que presidiram ao estabelecimento das referidas medidas preventivas, pelo que se torna imperiosa a prorrogação do respectivo prazo de vigência, por forma a dar cumprimento aos objectivos que determinaram o seu estabelecimento inicial, bem como evitar a alteração de circunstâncias de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou tornar mais onerosa a execução da revisão do mencionado Plano de Pormenor actualmente em curso.
Não obstante o termo do prazo de vigência das referidas medidas preventivas já ter ocorrido em 6 de Abril de 2006, a deliberação da Assembleia Municipal aprovou a mencionada prorrogação com efeitos retroactivos a contar da data da caducidade das mesmas.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área de intervenção da revisão do Plano de Pormenor da Área Central da Vila de Valença, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2004, de 5 de Abril.
2 - Determinar que os efeitos da presente prorrogação retroagem a 6 de Abril de 2006.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.