A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 360/81, de 29 de Abril

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Sumário

Altera o n.º 3 do anexo à Portaria n.º 254/79, de 31 de Maio (cartão de mariscador).

Texto do documento

Portaria 360/81

de 29 de Abril

Atendendo que a Portaria 674/79, de 13 de Dezembro, altera o artigo 18.º do Regulamento da Cultura e Apanha de Isco do Tipo Minhoca e estabelece que os cartões de mariscador, passados obrigatoriamente para os indivíduos quando na apanha e exploração de poliquetas, são válidos para os moluscos testáceos marinhos e reciprocamente;

Considerando-se necessário igualar o custo dos referidos cartões, sujeitando os apanhadores a um regime único:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, o seguinte:

Único. É alterado o n.º 3 do anexo à Portaria 254/79, de 31 de Maio, que passa a ter a seguinte redacção:

3 - Outros documentos:

Cartão de mariscador ... 30$00 Secretaria de Estado das Pescas, 14 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado das Pescas, José Carlos Gonçalves Viana.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/04/29/plain-202464.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-31 - Portaria 254/79 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas - Direcção-Geral das Pescas

    Aprova o Regulamento da Cultura a Apanha de Isco do Tipo Minhoca.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-13 - Portaria 674/79 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas

    Altera o Regulamento da Cultura e Apanha do Isco do Tipo Minhoca, aprovado pela Portaria n.º 254/79, de 31 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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