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Portaria 356/81, de 27 de Abril

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Sumário

Altera o anexo III do Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, que regula o regime de incentivos fiscais e financeiros ao investimento em unidades produtivas os sectores das pescas e das indústrias extractivas e transfromadoras.

Texto do documento

Portaria 356/81
de 27 de Abril
Tem-se verificado uma certa dificuldade em enquadrar nas prioridades sectoriais P2 constantes do anexo III do Decreto-Lei 194/80, de 19 de Junho, as actividades industriais classificadas na CAE 3909.

Atendendo a que, em termos da CAE 1973, não há uma correlação entre a classificação 3909.0 e a designação "Indústrias transformadoras não especificadas», que aparece no anexo III já citado;

Considerando que, sob a designação de "Indústrias transformadoras não especificadas», à qual se atribuiu a segunda prioridade (P(índice 2) = 7), apenas e tão-só se pretendeu incluir aquelas actividades industriais que podiam ser enquadráveis nos conjuntos de actividades aí expressamente mencionados, e não quaisquer outras das incluídas no grupo CAE 3909 - Indústrias transformadoras diversas:

Nestes termos, ao abrigo do artigo 47.º do Decreto-Lei 194/80, de 19 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, o seguinte:

Na lista dos sectores de segunda prioridade (P(índice 2) = 7) constante do anexo III do Decreto-Lei 194/80, de 19 de Junho, a CAE 3909.0 aí mencionada passa a ter a seguinte redacção:

(ver documento original)
Ministério da Indústria e Energia, 2 de Abril de 1981. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Alberto António Justiniano, Secretário de Estado da Indústria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-19 - Decreto-Lei 194/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Cria o Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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