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Despacho 13237/2002, de 11 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 237/2002 (2.ª série). - No uso dos poderes que me são conferidos pelo despacho 8082/2002, de 27 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 19 de Abril de 2002, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), subdelego no chefe da Equipa de Registo de Remunerações, Orlando Gonçalves Rodrigues dos Santos, a competência para:

1) Deferir os pedidos de isenção, suspensão, cessação ou redução do pagamento de contribuições para o regime de trabalhadores independentes;

2) Autorizar que, nos termos da legislação aplicável, sejam alteradas as bases de incidência e as taxas contributivas no que respeita aos trabalhadores independentes;

3) Deferir os pedidos de validação de períodos de prestação de serviço militar;

4) Decidir sobre a sobreposição de remunerações ou destas com equivalências;

5) Mandar emitir e assinar declarações do âmbito da respectiva área;

6) Autorizar a emissão de formulários, ao abrigo dos regulamentos comunitários ou de convenções internacionais específicos da respectiva área;

7) Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente destinada a utentes, beneficiários e contribuintes.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido desde 12 de Outubro de 2001.

22 de Maio de 2002. - O Director da Unidade, Laurindo de Sousa Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2024042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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