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Despacho 13235/2002, de 11 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 235/2002 (2.ª série). - No uso dos poderes que me são conferidos pelo despacho 8082/2002, de 27 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 19 de Abril de 2002, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), subdelego no director do Núcleo de Prestações, licenciado Domingos Fernando Vilela Costa, a competência para:

1) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

2) Decidir sobre a atribuição do subsídio de doença;

3) Decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outras de natureza análoga;

4) Decidir sobre a atribuição do subsídio de maternidade, paternidade e adopção;

5) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio para assistência na doença a descendentes menores ou deficientes e do subsídio para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos;

6) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego;

7) Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de renda de casa;

8) Autorizar a passagem de declarações e certidões respeitantes a beneficiários, no âmbito da área da respectiva competência;

9) Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções de pessoal afecto ao Núcleo de Prestações;

10) Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área, excepto a dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, directores-gerais e institutos públicos.

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, os poderes referidos nos números anteriores podem ser subdelegados nas chefias de equipa do respectivo Núcleo.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido desde 5 de Novembro de 2001.

22 de Maio de 2002. - O Director da Unidade, Laurindo de Sousa Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2024040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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