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Despacho 13234/2002, de 11 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 234/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização que me foi concedida pelo despacho 417/2002 (2.ª série) do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2002, subdelego nos chefes de equipa e susbtitutos dos chefes de equipa adstritos ao Núcleo de Identificação de Beneficiários e registo de remunerações pertencentes a esta Unidade:

Equipa de Identificação de Beneficiários - Casimiro José Bota Canhita e Carlos Alberto Rodrigues Lopes;

Equipa de Registo de Remunerações do Regime Geral - Maria Clara Guerreiro Marcelino Calvinho e Hélia Maria F. Oliveira H. Duarte;

Equipa de Registo de Remunerações do Regime Especial - Ivone Maria Domingos Estriga Ramos e Ana Bela Araújo Santos Cruz;

Equipa de Histórico de Remunerações - Isilda Maria Farinhó Carrega Delfino e Aliete Maria Oliveira Riscador Gregório;

Equipa de Relações Internacionais - Ana do Carmo Moreira Manuel e Filomena Guerreiro Miguel.

I - As seguintes competências genéricas:

1) Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente das respectivas equipas;

2) Emitir certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços.

II - As seguintes competências específicas:

Equipa de Registo de Remunerações do Regime Especial:

1) Decidir sobre os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime dos trabalhadores independentes;

2) Decidir sobre os pedidos de restituição de contribuições indevidamente pagas no regime dos trabalhadores independentes;

3) Decidir sobre os pedidos de pagamento retroactivo de contribuições;

4) Decidir sobre os pedidos de enquadramento no regime do seguro social voluntário;

5) Decidir sobre os pedidos de reconhecimento e de bonificação de períodos contributivos;

6) Decidir sobre os processos de inscrição ou anulação de número de inscrição de pessoas singulares;

7) Providenciar sobre processos de reembolso de contribuições em articulação com o IGFSS;

8) Decidir sobre a sobreposição de remunerações com baixa subsidiada, sinistro, serviço militar e prestações de desemprego;

9) Decidir sobre transferência de contribuições entre regimes.

Equipa de Identificação de Beneficiários:

Decidir sobre os processos de inscrição ou anulação de número de inscrição de pessoas singulares.

Equipa de Registo de Remunerações do Regime Geral:

1) Providenciar sobre processos de reembolso de contribuições em articulação com o IGFSS;

2) Decidir sobre a sobreposição de remunerações com baixa subsidiada, sinistro, serviço militar e prestações de desemprego;

3) Decidir sobre transferência de contribuições entre regimes.

Equipa de Relações Internacionais:

Decidir sobre processos no âmbito das relações internacionais, de verificação de direitos e processamento de benefícios.

III - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito da presente subdelegação desde 1 de Janeiro de 2001.

24 de Abril de 2002. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria Júlia Gomes Medeiros de Noronha e Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2024039.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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