Despacho 13 234/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização que me foi concedida pelo despacho 417/2002 (2.ª série) do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2002, subdelego nos chefes de equipa e susbtitutos dos chefes de equipa adstritos ao Núcleo de Identificação de Beneficiários e registo de remunerações pertencentes a esta Unidade:
Equipa de Identificação de Beneficiários - Casimiro José Bota Canhita e Carlos Alberto Rodrigues Lopes;
Equipa de Registo de Remunerações do Regime Geral - Maria Clara Guerreiro Marcelino Calvinho e Hélia Maria F. Oliveira H. Duarte;
Equipa de Registo de Remunerações do Regime Especial - Ivone Maria Domingos Estriga Ramos e Ana Bela Araújo Santos Cruz;
Equipa de Histórico de Remunerações - Isilda Maria Farinhó Carrega Delfino e Aliete Maria Oliveira Riscador Gregório;
Equipa de Relações Internacionais - Ana do Carmo Moreira Manuel e Filomena Guerreiro Miguel.
I - As seguintes competências genéricas:
1) Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente das respectivas equipas;
2) Emitir certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços.
II - As seguintes competências específicas:
Equipa de Registo de Remunerações do Regime Especial:
1) Decidir sobre os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime dos trabalhadores independentes;
2) Decidir sobre os pedidos de restituição de contribuições indevidamente pagas no regime dos trabalhadores independentes;
3) Decidir sobre os pedidos de pagamento retroactivo de contribuições;
4) Decidir sobre os pedidos de enquadramento no regime do seguro social voluntário;
5) Decidir sobre os pedidos de reconhecimento e de bonificação de períodos contributivos;
6) Decidir sobre os processos de inscrição ou anulação de número de inscrição de pessoas singulares;
7) Providenciar sobre processos de reembolso de contribuições em articulação com o IGFSS;
8) Decidir sobre a sobreposição de remunerações com baixa subsidiada, sinistro, serviço militar e prestações de desemprego;
9) Decidir sobre transferência de contribuições entre regimes.
Equipa de Identificação de Beneficiários:
Decidir sobre os processos de inscrição ou anulação de número de inscrição de pessoas singulares.
Equipa de Registo de Remunerações do Regime Geral:
1) Providenciar sobre processos de reembolso de contribuições em articulação com o IGFSS;
2) Decidir sobre a sobreposição de remunerações com baixa subsidiada, sinistro, serviço militar e prestações de desemprego;
3) Decidir sobre transferência de contribuições entre regimes.
Equipa de Relações Internacionais:
Decidir sobre processos no âmbito das relações internacionais, de verificação de direitos e processamento de benefícios.
III - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito da presente subdelegação desde 1 de Janeiro de 2001.
24 de Abril de 2002. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria Júlia Gomes Medeiros de Noronha e Ferreira.