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Deliberação 963/2002, de 11 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 963/2002. - Por deliberação do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social de 9 de Maio de 2002:

António Antunes Moreira, Celeste de Guadalupe Cabral Afonso Escoval Dionísio e Antónia Emília Lérias Sales da Luz, assistentes administrativos principais, escalão 6, índice 280, do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Delegação de Beja - nomeados, na sequência de concurso de provimento, para o mesmo quadro de pessoal, na categoria de assistente administrativo especialista, escalão 4, índice 305, considerando-se exonerados dos anteriores lugares a partir da data da aceitação do novo lugar.

José Manuel Rosário Leonardo e José Martins Rodeia Júnior, assistentes administrativos principais, escalão 5, índice 260, do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Delegação de Beja - nomeados, na sequência de concurso de provimento para o mesmo quadro de pessoal, na categoria de assistente administrativo especialista, escalão 3, índice 285, considerando-se exonerados dos anteriores lugares a partir da data da aceitação do novo lugar.

Maria José Parrinha Picado Pereira Sioga, assistente administrativa principal, escalão 6, índice 280, do quadro de pessoal do Ministério da Educação, Escola Secundária de Diogo de Gouveia - Beja - nomeada, na sequência de concurso de provimento no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Delegação de Beja, na categoria de assistente administrativo especialista, escalão 4, índice 305, considerando-se exonerada do lugar anterior a partir da data da aceitação do novo lugar.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

14 de Maio de 2002. - O Director de Recursos Humanos, Rui Corrêa de Mello.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2024034.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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