Aviso 7/91
Por ordem superior, torna-se público que o Governo da República Federativa Checa e Eslovaca depositou, a 23 de Outubro de 1990, junto do Governo da República Francesa o instrumento relativo à retirada da reserva formulada na altura da ratificação do Protocolo Proibindo o Uso na Guerra de Gases Asfixiantes, Venenosos ou Outros, bem como de Métodos Bacteriológicos de Guerra.
O texto em francês da referida reserva é o seguinte:
La République tchécoslovaque cesserait ipso facto d'être liée par ledit Protocole à l'égard de tout Etat dont les forces armées ou celles de ses alliés ne respecteraient pas les interdictions énoncées au Protocole.
Tradução:
A República Checoslovaca cessaria ipso facto de estar vinculada pelo referido Protocolo relativamente a todo o Estado cujas forças armadas ou dos seus aliados não respeitassem as interdições enunciadas no Protocolo.
Portugal é Parte no mesmo Protocolo.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 8 de Janeiro de 1991. - O Director-Geral, Pedro Ribeiro de Menezes.