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Despacho (extracto) 13164/2002, de 8 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13 164/2002 (2.ª série). - Por despacho de 17 de Maio de 2002 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Doutora Hortênsia Maria da Silva Gouveia Barandas - nomeada definitivamente professora auxiliar, além do quadro, da Faculdade de Economia desta Universidade, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2001. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, em sessão da sua comissão coordenadora de 20 de Fevereiro de 2002, aprovou, nos termos do artigo 25.º, n.º 2, do ECDU, por unanimidade dos seus professores catedráticos, associados e auxiliares de nomeação definitiva presentes, a nomeação definitiva da professora auxiliar Doutora Hortênsia Maria da Silva Gouveia Barandas.

Esta deliberação foi tomada com base no parecer subscrito pelos professores catedráticos Doutor Vítor Fernando da Conceição Gonçalves, do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade Técnica de Lisboa, e Doutora Minoo Farhangmehr, da Escola de Tecnologia e Gestão da Universidade do Minho.

28 de Fevereiro de 2002. - O Presidente do Conselho Científico, António Manuel Martins Almodovar.

22 de Maio de 2002. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2023869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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