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Despacho 13149/2002, de 8 de Junho

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Texto do documento

Despacho 13 149/2002 (2.ª série). - Sob proposta da comissão coordenadora do mestrado em Geologia e Biologia, criado pela na sequência de deliberação do senado universitário da Universidade de Aveiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, 28 de Maio de 1996 [despacho 17-R/96 (2.ª série), e de acordo com as normas constantes do despacho 39-R/93 (Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 24 de Julho de 1993) e do respectivo regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 1 de Julho de 1996, determina-se:

1 - Vagas:

1.1 - Número de vagas para o ano lectivo de 2002-2003 - 16;

1.2 - Número mínimo de matrícula necessárias ao funcionamento do mestrado - 10.

2 - Distribuição de vagas - os quantitativos e reservas a efectuar, prioritariamente, a sectores específicos são os seguintes:

2.1 - Número de vagas reservadas a docentes do ensino superior - 3;

2.2 - Número de vagas reservadas a candidatos que não sejam docentes do ensino superior - 10;

2.3 - Número de vagas reservadas a candidatos estrangeiros, com preferência para os oriundos de países de língua oficial portuguesa - 3.

3 - Habilitações de acesso:

3.1 - São admitidos à matrícula no curso os titulares das licenciaturas em Biologia (ramos científico e educacional), em Geologia (ramos científico e educacional), em Ensino de Geologia e Biologia (ramo educacional) e ainda licenciados em áreas afins ou habilitação legalmente equivalente, em todos os casos com a classificação mínima de 14 valores;

3.2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá admitir a candidatura de candidatos cujo currículo demonstre uma adequada formação científica complementar, embora tenham classificação inferior a 14 valores;

3.3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá admitir a candidatura à matrícula no curso de titulares de outra candidatura ou grau considerado equivalente que demonstre curricularmente uma adequada preparação científica de base.

4 - Período de candidaturas - de 5 a 19 de Junho de 2002, inclusive.

4.1 - Formalização de candidaturas - o requerimento de candidatura, dirigido ao coordenador do mestrado em Ensino de Geologia e Biologia, deverá ser formalizado de acordo com minuta disponibilizada pelos serviços, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, dentro do prazo referido no n.º 4, para Serviços Académicos da Universidade de Aveiro, Secção de Graus e Títulos, edifício central, da Reitoria, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro.

4.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos: identificação [nome completo, filiação, data e local de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, grau(s) académico(s) e respectiva classificação final].

4.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

4.3.1 - Fotocópia do bilhete de identidade;

4.3.2 - Fotocópia do certificado de habilitações;

4.3.3 - Curriculum vitae detalhado;

4.4 - Lista completa da documentação apresentada.

5 - Critérios de selecção - os constantes do artigo 8.º da criação do mestrado em Ensino de Geologia e Biologia, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1996.

6 - Período de selecção dos candidatos - até 25 de Julho de 2002.

7 - Período de matrícula e inscrição - de 2 a 6 de Setembro de 2002.

8 - Calendário escolar - o definido pela Universidade de Aveiro para o ano lectivo de 2002-2003 para os cursos de licenciatura.

9 - Plano de estudos - o constante do despacho 17-R/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1996 (criação do mestrado em Ensino de Geologia e Biologia).

17 de Maio de 2002. - O Vice-Reitor, António de Brito Ferrari.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2023845.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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