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Aviso 7521/2002, de 7 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7521/2002 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 16 de Maio de 2002, e sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, foi determinado o seguinte para o ano lectivo de 2002-2003 relativamente ao curso de mestrado em Desenvolvimento e Inserção Social, da Faculdade de Economia desta Universidade:

1 - Para o ano lectivo de 2002-2003, a estrutura curricular do curso de mestrado em Desenvolvimento e Inserção Social é a que consta do anexo I.

2 - Para o ano lectivo de 2002-2003, o número de vagas é de 25 alunos.

3 - 20% destas vagas são reservadas a docentes do ensino superior.

4 - As vagas previstas no número anterior que não forem atribuídas reverterão para o contingente geral.

5 - O número mínimo de inscrições necessário para o funcionamento do curso será de 10.

6 - O prazo para a apresentação de candidaturas decorre de 17 a 28 de Junho de 2002.

7 - A apresentação da candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de Euro 50.

8 - As matrículas e inscrições têm lugar de 15 a 19 de Julho de 2002.

9 - O montante das propinas correspondentes à parte escolar do curso é de Euro 110 por unidade de crédito. Pela inscrição em tese os alunos deverão pagar a propina de Euro 250.

10 - O calendário lectivo tem início em 7 de Outubro de 2002.

20 de Maio de 2002. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

ANEXO I

1 - Para a conclusão do curso de especialização é necessária a obtenção de aprovação em disciplinas totalizando 18 unidades de crécdito, assim distribuídas por áreas científicas:

Área científica ... UC

Sociologia ... 4,5

Análise de Políticas Sociais ... 4,5

Economia ... 4,5

Metodologias da Investigação e da Intervenção Social ... 4,5

2 - Elenco de disciplinas a vigorar no ano lectivo de 2002-2003:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2023815.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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