Aviso 5/91
Por ordem superior torna-se público que o Governo da República de Angola depositou, a 30 de Outubro de 1990, junto do Governo da República Francesa, o instrumento de adesão referente ao Protocolo Proibindo o Uso na Guerra de Gases Asfixiantes, Venenosos ou Outros, bem como de Métodos Bacteriológicos de Guerra.
Este instrumento enuncia as reservas seguintes:
Ao aderir ao Protocolo de 17 de Junho de 1925, a República Popular de Angola declara que o mesmo só obriga para com os Estados que assinaram e ratificaram ou a ele aderiram definitivamente.
Ao aderir ao Protocolo de 17 de Junho de 1925, a República Popular de Angola declara que deixará de ser obrigatório relativamente a qualquer Estado inimigo cujas forças armadas ou aliadas de direito ou de facto não respeitem as proibições que são o objecto deste Protocolo.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 31 de Dezembro de 1990. - O Director-Geral, Pedro Ribeiro de Menezes.