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Aviso 5/91, de 14 de Janeiro

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  • Fonte: Diário da República n.º 11/1991, Série I-A de 1991-01-14.
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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA REPÚBLICA DE ANGOLA DEPOSITADO A 30 DE OUTUBRO DE 1990, JUNTO DO GOVERNO DA REPÚBLICA FRANCESA, O INSTRUMENTO DE ADESÃO AO PROTOCOLO PROIBINDO O USO NA GUERRA DE GASES ASFIXIANTES, VENENOSOS OU OUTROS, BEM COMO DE MÉTODOS BACTERIOLÓGICOS DE GUERRA.

Texto do documento

Aviso 5/91
Por ordem superior torna-se público que o Governo da República de Angola depositou, a 30 de Outubro de 1990, junto do Governo da República Francesa, o instrumento de adesão referente ao Protocolo Proibindo o Uso na Guerra de Gases Asfixiantes, Venenosos ou Outros, bem como de Métodos Bacteriológicos de Guerra.

Este instrumento enuncia as reservas seguintes:
Ao aderir ao Protocolo de 17 de Junho de 1925, a República Popular de Angola declara que o mesmo só obriga para com os Estados que assinaram e ratificaram ou a ele aderiram definitivamente.

Ao aderir ao Protocolo de 17 de Junho de 1925, a República Popular de Angola declara que deixará de ser obrigatório relativamente a qualquer Estado inimigo cujas forças armadas ou aliadas de direito ou de facto não respeitem as proibições que são o objecto deste Protocolo.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 31 de Dezembro de 1990. - O Director-Geral, Pedro Ribeiro de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20238.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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