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Resolução da Assembleia da República 11/91, de 2 de Abril

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Sumário

VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A REPÚBLICA DE SAO TOME E PRINCÍPE.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 11/91
Viagem do Presidente da República à República de São Tomé e Príncipe
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República à República de São Tomé e Príncipe entre os dias 2 e 4 de Abril de 1991.

Aprovada em 19 de Março de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20230.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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