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Aviso 5058/2002, de 6 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5058/2002 (2.ª série) - AP. - Elaboração da revisão do Plano Director Municipal de Pedrógão Grande. - Dr. João Manuel Gomes Marques, presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande:

Torna público que, nos termos e para os efeitos do n.º 1 e da alínea a) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal, na sua reunião de 11 de Abril de 2002, aprovou a elaboração da revisão do Plano Director Municipal de Pedrógão Grande, estabelecendo o prazo de 90 dias para a apresentação de sugestões, e para a elaboração da proposta inicial o prazo de 540 dias, designando oportunamente a equipa técnica para a sua execução com base nos seguintes fundamentos:

O PDM de Pedrógão Grande foi publicado no Diário da República a 11 de Novembro de 1995, estando em vigor desde essa data;

Ao longo do seu período de vigência, foram surgindo problemas de diversa ordem;

Alguns decorrem naturalmente da transição de uma situação casuística de gestão, para outra em que se definiram regras de ocupação e uso do território municipal;

Outros de alguns erros e imprecisões do actual PDM.

Sobre os primeiros só com o passar do tempo e só com a assunção gradual por parte dos munícipes das regras de planeamento territorial, com base em políticas de ordenamento do território e urbanismo, tenderão a desaparecer.

Sobre os segundos é possível actuar mais facilmente por via da dinâmica dos instrumentos de gestão territorial, através de alteração, revisão e de suspensão.

No presente caso, a gestão quotidiana de processos, colocou diversos tipos de problemas, sendo os mais graves os que genericamente se transcrevem:

1) Cartografia de elaboração do plano à escala 1:25 000, o que não permite uma boa leitura e, consequentemente, uma boa gestão do mesmo;

2) Zonas de povoamento disperso e de aglomerados não considerados como tal, tendo ficado inseridos noutras classes de espaço;

3) Limites de áreas de povoamento disperso e de perímetros urbanos desfasados da situação real;

4) Considera-se ainda que o actual PDM, por razões de falta de experiência anterior na elaboração e na gestão de instrumentos de planeamento desta natureza, não concretizou nas suas linhas orientadoras a melhor adequação à evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais do município, pelo que se torna importante rever este instrumento no sentido de adequar ao plano de desenvolvimento estratégico e às várias vertentes resultantes dos apoios comunitários, o que implica uma reformulação profunda e que só é possível face aos procedimentos legais através de um processo de revisão;

5) Salienta-se ainda que a cartografia de base do novo plano será digitalizada à escala 1:10 000, ligada a um sistema de informação geográfica, permitindo assim uma gestão mais fácil e mais rápida na disponibilização de informação ao público em geral.

Mais deliberou solicitar à Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Centro a constituição da Comissão Mista da Coordenação para acompanhamento da elaboração da Revisão do Plano Director Municipal de Pedrógão Grande, que será constituída por despacho do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, procedendo-se à realização de concurso público para o efeito através da PEFICA de acordo com o já deliberado anteriormente.

30 de Abril de 2002. - O Presidente da Câmara, João Manuel Gomes Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2022782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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