Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5008/2002, de 6 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5008/2002 (2.ª série) - AP. - Alteração ao loteamento n.º 7/98 - Montevil. - Manuel Rogério de Sousa Brito, presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal:

Faz público, nos termos e para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que, por despacho de 14 de Março de 2002, foi decidido abrir inquérito público, pelo prazo de 15 dias, à alteração ao loteamento n.º 7/98, de Montevil.

Assim, dentro daquele prazo, a contar da publicação do presente edital, encontra-se o processo sujeito a discussão pública, podendo o mesmo ser consultado na secretaria da Divisão de Urbanismo, Equipamento e Habitação da Câmara Municipal, durante o qual os interessados poderão apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões.

1 de Abril de 2002. - O Presidente da Câmara, Manuel Rogério de Sousa Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2022725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda