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Resolução 75/81, de 10 de Abril

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Sumário

Autoriza a execução da pena de nove meses de prisão, não abrangida pelo pedido de extradição concedido por resolução de 29 de Agosto de 1979, relativa ao súbdito alemão Wolfgang Paul Brühl.

Texto do documento

Resolução 75/81

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Abril de 1981, resolveu, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do Tratado entre a República Federal da Alemanha e a República de Portugal Relativo à Extradição e à Assistência Judiciária em Matéria Penal, de 8 de Abril de 1965, autorizar a execução da pena de nove meses de prisão, não abrangida pelo pedido de extradição concedido por resolução de 29 de Agosto de 1979, relativa ao súbdito alemão Wolfgang Paul Brühl.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Abril de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/04/10/plain-202249.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202249.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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