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Resolução 74/81, de 10 de Abril

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Sumário

Autoriza a concessão do aval do Estado a um empréstimo, em várias moedas, no montante equivalente a 100000000 de dólares dos EUA, que o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento se propõe facultar ao Banco de Fomento Nacional destinado ao financiamento da componente externa de projectos de desenvolvimento nos sectores das indústrias extractivas e transformadoras com potencial de exportação.

Texto do documento

Resolução 74/81

O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Março de 1981, resolveu autorizar a concessão do aval do Estado a um empréstimo, em várias moedas, no montante equivalente a 100000000 de dólares dos Estados Unidos da América, cuja ficha técnica se anexa, que o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento se propõe facultar ao Banco de Fomento Nacional destinado ao financiamento da componente externa de projectos de desenvolvimento nos sectores das indústrias extractivas e transformadoras com potencial de exportação.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Ficha técnica

Mutuante - International Bank for Reconstruction and Development.

Mutuário - Banco de Fomento Nacional.

Montante - O equivalente, em várias moedas, a 100000000 de dólares.

Finalidade - Financiamento da componente externa de projectos de desenvolvimento nos sectores das indústrias extractivas e transformadoras com potencial de exportação.

Prazo - Quinze anos.

Reembolso - Vinte e quatro semestralidades, vencendo-se a primeira em 15 de Junho de 1984 e a última em 15 de Dezembro de 1995.

Taxa de juro - 9,25%.

Outros encargos - Comissão de reserva de crédito de três quartos de 1% sobre montantes não utilizados.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/04/10/plain-202247.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202247.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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