Aviso 689/2006
   
   Por ordem superior se torna público que, por notificação de 24 de Maio de  2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos  notificou ter a Alemanha comunicado a sua autoridade competente para efeitos  da Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de  Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
  
   A autoridade é a seguinte:
   
   Landesamt für Gesundheit und Soziales Mecklenburg-Vorpommern, Abteilung Jugend  und Familie/Landesjugendamt, Aussenstelle Neubrandenburg, Neustrelitzer Str.  120, Block D, 17033 Neubrandenburg [tel.: + 49(395)3803320, fax: +  49(395)3803302], endereço electrónico: poststelle.lja@lagus.mv-regierung.de.
  
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de Setembro de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.
 
   
   
   
      
      
      