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Anúncio 74/2002, de 4 de Junho

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Texto do documento

Anúncio 74/2002 (2.ª série). - Por despacho de 10 de Maio de 2002 do juiz auditor deste Tribunal, proferido no processo 25/00, também deste 2.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa, que o promotor de justiça move ao arguido José Carlos Correia Abreu, soldado NIM 06734793, do GAC/1.ª BMI, filho de António Silvino de Abreu e de Clara Isabel Salgado Correia Abreu, nascido no dia 1 de Fevereiro de 1972 e natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de São Cristóvão, Vivenda Abreu, Unhos, Loures, e actualmente em parte incerta, titular do bilhete de identidade n.º 11281659, emitido em 11 de Janeiro de 1995 pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de Lisboa, imputando-lhe a prática de um crime de deserção previsto e punido nos artigos 142.º, n.º 1, alínea b), e 149.º, n.º 1, alínea a), segunda parte, ambos do Código de Justiça Militar, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código do Processo Penal (CPP).

Tal declaração de contumácia, que caducará logo que o réu se apresente ou seja detido (artigo 336.º, n.º 1, do CPP), tem os seguintes efeitos:

a) A passagem imediata de mandado de detenção para efeitos de sujeição a termo de identidade e residência, sem prejuízo de outras medidas de coacção (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);

b) Suspensão dos ulteriores termos do processo até apresentação ou detenção do réu, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do CPP (n.º 3 do artigo 335.º do CPP);

c) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo reú após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);

d) Proibição do arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civis, predial, comercial ou de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmara municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do CPP).

13 de Maio de 2002. - O Juiz Auditor, Cândido Amílcar Madeira, Bonifácio Gouveia. - O Secretário, José António Caramelo Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2022315.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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