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Despacho 12720/2002, de 4 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 720/2002 (2.ª série). - O director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Castelo Branco (CDSSSCB), licenciado em Direito José Joaquim Gonçalves Antunes, por despachos de 7 de Fevereiro e de 1 de Março de 2002 (o último publicado na 2.ª série do Diário da República, de 9 de Maio de 2002), com possibilidades de subdelegar, delegou competências em mim, Matilde Ferreira Antunes, directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família do mesmo Centro Distrital.

I - Considerando que estamos em fase de total implementação da estrutura, aprovada pela Portaria 992/2001, de 17 de Agosto, e que, desburocratizando e desconcentrando a decisão, há que procurar atingir os objectivos de imprimir celeridade e melhor servir os utentes, ao abrigo do consagrado nos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego:

I.1 - Na directora do Núcleo de Prestações, Maria Isabel Ferreira Correia Fitas Laurentino Cunha, a competência para deferir:

a) O fornecimento de elementos relativos a registo de remunerações, nomeadamente através de extractos, certidões e declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;

b) A atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego ou outras relacionadas do contrato de trabalho;

c) A atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

d) A atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de maternidade, paternidade e adopção;

e) A atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias dos subsídios de férias e de Natal e outros de natureza análoga;

f) A atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;

g) Os pedidos de insuficiência económica, reavaliação e faltas a exame médico dos beneficiários;

h) Os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos à unidade; e ainda

i) Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente.

I.2 - Nas chefes de equipa de Benefícios Diferidos e Prestações Familiares, nomeadas em 4 de Março de 2002, respectivamente Edite Maria Ribeiro Martins Galante Rato e Maria Elcínia Santos Valentim Cardoso Martins, tendo em vista não só evitar novo despacho de subdelegação, a exarar pela directora de núcleo, mas atendendo, também, a que as secções e futuras equipas da UPAF abrangem e têm funcionários afectos em cidades distintas e articulando e acautelando conflitos de competências:

I.2.1 - As competências subdelegadas e enunciados nas alíneas a) a i) no número anterior, n.º I.1, para o qual nos remetemos sempre que, no presente despacho, se cite alguma alínea.

Nota. - Subdelegação que se manteve na sua plenitude enquanto as outras duas chefes de equipa, pertencentes ao Núcleo de Prestações, e que se indicam nos n.os I.3.1 e I.3.2, não foram nomeadas, o que ocorreu em 15 de Março de 2002, mas que, a partir desta data, se reduziu à matéria das equipas para que foram nomeadas e mantendo as especificadas nas alíneas h) e i).

I.3 - Nomeadas todas as chefes de equipa do Núcleo de Prestações - Benefícios Diferidos, Prestações Familiares, Desemprego:

I.3.1 - Na chefe de equipa de Desemprego, Maria de Fátima Prata Branco da Silva, as competências enunciadas nas alíneas a), h) e i);

I.3.2 - Na chefe de equipa de Doença, Rosa Maria Proença Vicente, as competências enumeradas nas alíneas d), e), f), h) e i).

I.4 - Na chefe de equipa de Inscrição, Hermínia do Carmo Martins Simões Mineiro, e no chefe de equipa de Registo de Remunerações, António Júlio Abrunhosa Branquinho [equipas do Núcleo de Enquadramento, Vinculação e Registo de Remunerações, para o qual ainda não foi nomeado director(a)], atendendo a que as equipas da UPAF/NEVRR, pelo menos por enquanto, exercem funções e têm funcionários afectos em cidades distintas e no intuito de acautelar conflitos de competências, as competências para deferir:

a) Os processos no âmbito das relações internacionais, de verificação de direitos e processamento de benefícios;

b) Os processos de enquadramento, vinculação e inscrição das pessoas singulares no regime de solidariedade e segurança social;

c) As taxas a aplicar em função de situações específicas, como sejam as dos incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas e situações de pré-reforma e outras similares;

d) O fornecimento de elementos relativo a registo de remunerações, nomeadamente através de extractos, e emitir extractos certidões e declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;

e) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos à unidade;

f) Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente.

I.5 - No técnico superior principal Manuel Mendes Lopes Marcelo a competência para deferir os processos no âmbito das relações internacionais, de verificação de direitos e processamento de benefícios e ainda para assinar correspondência relacionada com esses assuntos, desde que de natureza corrente.

II - Mais se subdelega no âmbito da unidade/núcleo/equipa a que cada um está afecto:

II.1 - No pessoal do grupo de pessoal administrativo, desde que detenha a categoria de assistente administrativo especialista, evitando-se novos despachos de subdelegação e acautelando sempre conflitos positivos de competências, a competência para assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente das respectivas unidades/núcleo, depois de o procedimento estar despachado por quem detenha competência para tal, nomeadamente notificações-tipo e remessa de requerimentos ou outros documentos entregues no CDSSSCB, mas que sejam da competência de outro centro distrital de solidariedade e segurança social.

III - As competências ora subdelegadas não podem ser subdelegadas noutros e entendem-se feitas, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do CPA, designadamente os poderes de avocação e supervisão.

IV - O presente despacho, em cumprimento do estipulado no artigo 39.º do CPA, será publicado na 2.ª série do Diário da República, produzindo efeitos desde 7 de Fevereiro de 2002, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados no âmbito dos poderes subdelegados.

9 de Maio de 2002. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria Matilde Ferreira Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2022285.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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